O uso abusivo do drone e a violação à privacidade e intimidade
- spsadvocacia
- 6 de dez. de 2023
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Novos casos e hipóteses de ofensas a bens jurídicos individuais e personalíssimos têm surgido na sociedade.
A utilização dos drones cresce em ritmo acelerado ganhando mercado e despertando a curiosidade das pessoas. Tem sido utilizados comercialmente para registrar partidas de futebol, festivais de música, casamentos, serviço de corretagem, e etc., bem como para fins recreativos e de pesquisas.
Por outro lado, a tecnologia criou a possibilidade de a privacidade ser invadida pelo espaço aéreo, por drones, sendo comercializado a preços módicos em lojas especializadas ou pelos sites na internet.
A sociedade evolui a cada dia e com isso novas hipóteses de agressões e violações a bens jurídicos diversos vão surgindo e o direito deve acompanhar de perto essa evolução, sob pena de se tornar inócuo.
Recentemente (02/05/2017), a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, por meio da norma Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e o Ministério da Defesa, estabeleceu as regras para utilização de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) com objetivo de tornar viáveis as operações desses equipamentos, popularmente chamadas de drones, preservando a segurança das pessoas.
O uso equivocado do aparelho pode machucar pessoas, interferir no tráfego aéreo, invadir a privacidade, além de transportar drogas e armas. Para exemplificar citamos o fato ocorrido no final de 2017, quando um drone invadiu o espaço aéreo em Congonhas, São Paulo, causando o maior transtorno para muitas pessoas. O aeroporto ficou inoperante por mais de 2 horas. Mais de 30 voos foram desviados e cancelados.
A ANAC alerta os usuários de drone para que os mesmos observem as regulamentações de outros entes da administração pública direta e indireta, assim como as legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque àquelas disposições referentes à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas – uma questão importante em tempos em que as máquinas equipadas com câmeras têm a capacidade de sobrevoar muros.
Infelizmente, este é mais um retrato da vulnerabilidade da privacidade individual ante o avanço da ciência. A tecnologia, que deveria ser uma aliada das pessoas e da vida em sociedade, por vezes é utilizada como instrumento de agressão e ameaça a direitos da personalidade e garantias constitucionais.
Ora, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Ser filmado ou fotografado em sua própria residência por um drone, sem autorização, certamente é uma grave violação à intimidade e privacidade do cidadão, passível de reparação por danos morais.
Destaca-se, que a inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental garantido pelo texto constitucional (artigo 5º, inciso X da Constituição Federal) e que visa à preservação da intimidade e privacidade do indivíduo, o qual, na companhia de seu grupo familiar, espera ter o seu espaço de intimidade resguardado contra devassas indiscriminadas.
O mundo passa por constante evolução e, em meio a rotinas intensas e desgastantes, não paramos para analisar as consequências que um objeto como drone pode impor em nossas vidas.
É nesse sentido que alertamos os órgãos responsáveis para que realizem campanhas em âmbito nacional a fim de conscientizar e orientar a população acerca do uso adequado dessas pequenas aeronaves popularmente conhecidas como drone.
Maria Claudia Borges Stábile
Advogada





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